Simples Nacional 2027: empresas têm até 15 de outubro para aderir ao regime

Por Redação Jornal Empresas 5 Min de leitura

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 15 de outubro de 2026 para solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional em 2027. A extensão do calendário foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no contexto de preparação dos negócios para a reforma tributária sobre o consumo.

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o novo prazo dá mais tempo para que os empreendedores organizem sua situação tributária antes do próximo ano. A medida interessa especialmente a empresas que precisam verificar pendências fiscais ou reavaliar o regime mais adequado para suas operações.

Quais são os prazos do Simples Nacional para 2027

O primeiro prazo termina em 15 de outubro de 2026. Até essa data, a empresa poderá pedir a opção pelo Simples Nacional ou o retorno ao regime para o ano-calendário de 2027. A solicitação deve ser analisada junto com a situação fiscal do negócio, porque a existência de pendências pode impedir a entrada ou a permanência no sistema.

O segundo prazo termina em 30 de outubro de 2026. Até lá, as empresas poderão regularizar as pendências que impeçam a opção pelo Simples Nacional. A mesma data vale para os negócios que já estão no regime e desejam escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia unificada do Simples, no primeiro semestre de 2027.

A Agência Brasil também informou a prorrogação dos prazos. Embora estejam relacionados ao planejamento tributário de 2027, os calendários não representam a mesma decisão: aderir ao Simples Nacional é diferente de optar pelo regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS.

Adesão ao Simples e escolha do IBS e da CBS são decisões diferentes

A diferença foi destacada pelo Comitê Gestor do IBS. A empresa pode avaliar sua permanência no modelo tradicional do Simples Nacional ou considerar o chamado modelo híbrido, no qual continua no regime simplificado, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular.

Essa análise não deve se limitar à comparação entre alíquotas. O planejamento precisa considerar o perfil dos clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, a relação com fornecedores, a formação de preços e o fluxo de caixa. Esses fatores podem produzir impactos diferentes conforme o setor, o tipo de operação e a participação de outras empresas na carteira de clientes.

Para negócios que vendem principalmente a consumidores finais, por exemplo, a avaliação pode ter características distintas daquela feita por empresas que fornecem produtos ou serviços a outras pessoas jurídicas. A decisão, portanto, exige que o empreendedor compreenda como o modelo escolhido poderá afetar os documentos fiscais, os preços praticados e a negociação com clientes e fornecedores.

O que as empresas devem revisar antes dos prazos

O primeiro passo é consultar a situação fiscal da empresa e identificar eventuais débitos ou outras pendências que possam bloquear a opção. Se houver irregularidades, a regularização deverá ser encaminhada até 30 de outubro, sem perder de vista que o pedido de adesão ou retorno ao Simples Nacional tem prazo próprio, encerrado em 15 de outubro.

Também é recomendável revisar a parametrização dos sistemas de gestão e a emissão de notas fiscais. A transição para 2027 poderá exigir ajustes nos processos internos, especialmente para empresas que avaliarem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Contratos comerciais e políticas de preço também devem ser examinados para antecipar possíveis efeitos sobre o relacionamento com clientes.

O Serpro informou que a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro. A orientação reforça a necessidade de separar as duas decisões no planejamento: uma envolve a opção pelo Simples Nacional para 2027; a outra trata da forma de recolhimento dos novos tributos no primeiro semestre do ano.

A Resolução CGSN nº 194/2026 pode ser consultada no sistema oficial de normas da Receita Federal. Com os prazos próximos, a recomendação prática para micro e pequenas empresas é reunir informações fiscais, financeiras e operacionais e buscar orientação contábil antes de formalizar qualquer escolha.

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