Fui intimado como testemunha: Quais são meus direitos?

Por Logan Whitford 5 Min de leitura
Gilmar Stelo

O Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, destaca que o Código de Processo Civil considera o depoimento um serviço público, o que impede que o empregador desconte do salário o dia em que a pessoa comparece ao fórum. Essa informação é pouco conhecida e, segundo o escritório Stelo Advogados, esse desconhecimento leva muitas pessoas a encararem a intimação como um transtorno, em vez de um dever com garantias próprias.

Testemunhar é uma das formas mais diretas de colaboração do cidadão com a Justiça, já que muitos processos dependem do relato de quem presenciou os fatos. Se você recebeu uma intimação ou pode vir a receber, as respostas a seguir ajudam a chegar à audiência sabendo o que esperar.

Sou obrigado a comparecer?

Sim. A testemunha regularmente intimada que deixa de comparecer sem motivo justificado pode ser conduzida coercitivamente, além de responder pelas despesas do adiamento da audiência, salienta Gilmar Stelo. Motivos como doença comprovada ou impossibilidade real de deslocamento devem ser comunicados ao juízo antes da data marcada.

A obrigação existe porque o processo não pode depender da boa vontade de quem conhece os fatos. Quando a testemunha não aparece, a audiência costuma ser remarcada, o que atrasa a solução do caso para todas as partes envolvidas.

O que acontece com meu trabalho e meus gastos?

O dia do depoimento não pode gerar perda de salário nem desconto no tempo de serviço, e basta apresentar ao empregador a declaração de comparecimento emitida pelo fórum, lembra o fundador do Stelo Advogados. A regra vale para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

Além disso, a testemunha pode pedir o reembolso das despesas que teve para comparecer, como transporte. O pedido é feito no próprio processo, e o valor é pago pela parte que o arrolou ou antecipado conforme determinação do juiz.

Gilmar Stelo
Gilmar Stelo

Posso me recusar a responder alguma pergunta?

Em situações específicas, sim. A lei dispensa a testemunha de depor sobre fatos que possam causar grave dano a ela própria, ao cônjuge ou companheiro e a parentes próximos, e também sobre fatos protegidos por sigilo profissional, como os que médicos e advogados conhecem em razão do ofício.

Fora dessas hipóteses, a regra é responder. Muitas pessoas confundem o direito de não se incriminar com uma permissão ampla para silenciar sobre o que preferem não comentar, e essa confusão pode trazer problemas durante a audiência, alerta Gilmar Stelo.

Posso ser testemunha de um parente ou amigo?

A legislação considera impedidos de depor, entre outros, o cônjuge e parentes próximos das partes, e trata como suspeitos o amigo íntimo e o inimigo de qualquer delas. A lógica é evitar relatos comprometidos pelo vínculo pessoal com o resultado do processo.

Isso não significa que essas pessoas nunca serão ouvidas. Quando o juiz entender necessário, pode colher o relato como informante, sem o compromisso formal de dizer a verdade, e dar a ele o peso que considerar adequado, comenta o Doutor Gilmar Stelo.

O que acontece se eu mentir ou omitir fatos?

Antes do depoimento, a testemunha presta o compromisso de dizer a verdade. Afirmar algo falso, negar ou calar a verdade sobre o que sabe configura o crime de falso testemunho, previsto no Código Penal, independentemente de a mentira ter mudado o resultado do processo.

Por isso, a orientação mais segura é relatar apenas o que viu ou ouviu diretamente e admitir quando não se lembra de algum detalhe. Dizer “não sei” é sempre preferível a completar a memória com suposições, destaca Gilmar Stelo, porque a credibilidade do depoimento depende justamente dessa precisão.

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