Reforma tributária avança sobre as empresas: o que muda a partir de agosto

Por Diego Velázquez 5 Min de leitura

Prazo de tolerância para destacar CBS e IBS nas notas fiscais termina em 31 de julho; entenda os impactos para cada setor da economia.

A reforma tributária sobre o consumo entra em uma fase decisiva neste mês para quem administra uma empresa no Brasil. Até 10 de julho de 2026, os contribuintes precisaram observar a atualização das tabelas dos documentos fiscais eletrônicos, conforme o Informe Técnico 2025.002. Já em 31 de julho, encerra-se o período de tolerância que permitia o preenchimento facultativo dos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

A partir de 3 de agosto, o preenchimento dessas informações passa a ser obrigatório para os contribuintes enquadrados no regime regular, com aplicação de uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores são exclusivamente informativos neste momento e não compõem o total cobrado do consumidor, mas a exigência já obriga as empresas a revisar sistemas, contratos e o fluxo de emissão de documentos fiscais.

Como chegamos até aqui e o que já está definido

A reforma tem como base a Emenda Constitucional 132, sancionada para simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo no país. A Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025, criou as regras gerais para a CBS e o IBS, que vão substituir gradualmente cinco tributos hoje cobrados separadamente: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A arrecadação efetiva da CBS está prevista para começar em 2027, enquanto o IBS passa a ser cobrado a partir de 2029, segundo informações do Senado Federal.

O Congresso Nacional também teve papel ativo na revisão de pontos da regulamentação, incluindo vetos discutidos ao longo do processo legislativo. Entre os ajustes aprovados pelos parlamentares está a isenção do IBS e da CBS para Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento no Agronegócio, o que preserva a atratividade desses instrumentos para investidores. O status atual, segundo especialistas tributários, é de uma reforma já aprovada e regulamentada em seus pilares principais, mas que ainda deve passar por ajustes finos por meio de leis ordinárias e resoluções do Senado, sobretudo na definição da alíquota de referência final.

Os impactos variam de setor para setor

Segundo análises publicadas por especialistas tributários, os efeitos da reforma não serão uniformes entre os setores da economia. O comércio e o varejo, que costumam operar com margens estreitas, correm risco de ver a rentabilidade pressionada caso as empresas não recalculem seus preços com precisão diante da nova estrutura de tributos. Já o setor de serviços deve sentir um aumento nominal de alíquotas em relação ao modelo atual, o que exige planejamento antecipado por parte dos prestadores.

Empresas que dependem de incentivos fiscais regionais também enfrentam um cenário mais desafiador, já que esses benefícios devem ser extintos de forma gradual até 2033. Ao mesmo tempo, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e profissionais liberais que contribuem com CBS e IBS, mesmo sendo pessoas físicas, precisam se inscrever no CNPJ a partir de julho, apenas para fins de apuração dos novos tributos, sem que isso os transforme juridicamente em pessoa jurídica.

O que as empresas devem fazer ainda em 2026

Especialistas em tributação recomendam que as empresas tratem 2026 como uma janela estratégica, e não como uma obrigação burocrática a ser cumprida no automático. A orientação é revisar processos internos, sistemas de emissão de notas fiscais, formação de preços, contratos com fornecedores e fluxo de caixa antes que a cobrança efetiva comece a valer em 2027, quando o período de tolerância acaba por completo.

Quem adaptar sistemas e treinar equipes agora tende a atravessar a transição com mais previsibilidade. Já as empresas que encararem este ano apenas como um teste sem consequências correm o risco de acumular inconsistências fiscais que só vão aparecer, na prática, quando a cobrança se tornar plena. A mensagem que se repete entre advogados tributaristas e consultorias é a mesma: o tempo até a cobrança efetiva ainda é aliado de quem começa a se preparar agora.

Fontes: Forbes Brasil | Senado Notícias | Contábeis

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