Conforme o empresário Leonardo Manzan aponta, o avanço das plataformas peer-to-peer (P2P) de energia, que permitem a troca direta entre pequenos produtores e consumidores, inaugura um novo desafio tributário no Brasil. O modelo, baseado na descentralização e na digitalização do setor elétrico, exige uma regulamentação clara e um enquadramento fiscal que acompanhe a inovação tecnológica sem sufocar sua viabilidade econômica.
A reforma tributária em andamento, ao propor a unificação de tributos sobre o consumo via IBS e CBS, não detalha de forma específica como operações entre particulares serão tratadas, principalmente no que diz respeito à definição do fato gerador, base de cálculo e responsabilidade pelo recolhimento. Esse vácuo normativo pode afetar diretamente o crescimento das plataformas P2P, que dependem de segurança jurídica para atrair investimentos e usuários.
A natureza jurídica da operação de tributação: prestação de serviço ou fornecimento de energia?
Um dos primeiros impasses tributários nas plataformas peer-to-peer é a definição da natureza jurídica da transação. Quando um consumidor compra energia excedente de outro consumidor por meio de uma plataforma digital, trata-se de uma prestação de serviço? Uma operação de venda de mercadoria? Ou uma compensação entre unidades consumidoras?
De acordo com Leonardo Manzan, a falta de tipificação clara dessas operações nas normas atuais cria um terreno fértil para interpretações divergentes por parte do Fisco. A depender do enquadramento, pode haver incidência de CBS, ISS ou mesmo discussão sobre ICMS, especialmente se a energia circular fisicamente pela rede da distribuidora, que continua sendo parte da infraestrutura essencial.
Responsabilidade tributária: quem recolhe e como?
Outro ponto crítico é a definição de quem será o responsável pelo recolhimento dos tributos: o produtor, o consumidor final ou a própria plataforma intermediadora? A ausência de regras claras pode transferir um ônus excessivo para pequenos produtores ou usuários da tecnologia, o que compromete o propósito de democratização do acesso à energia limpa.
Leonardo Manzan frisa que a responsabilidade tributária precisa ser desenhada de forma proporcional à capacidade operacional e financeira dos agentes envolvidos. A depender do modelo de negócios, a plataforma pode ser responsabilizada como substituta tributária, especialmente se for ela quem gerencia a cobrança e repasse dos valores. Essa tendência, já aplicada a marketplaces digitais em outros setores, pode se repetir aqui.

Riscos de bitributação e sobreposição de competências
O novo sistema tributário pretende simplificar a arrecadação com IBS e CBS, mas ainda existe risco de bitributação ou sobreposição de competências entre os entes federativos. Em plataformas P2P de energia, que operam nacionalmente e envolvem entes de diferentes estados, pode haver disputa quanto ao local da incidência, sobretudo se o IBS adotar o critério do destino para definir a competência do tributo.
Segundo Leonardo Manzan, esse tipo de conflito será comum nos primeiros anos de aplicação do novo modelo. Por isso, é essencial que a legislação complementar do IBS defina com clareza as hipóteses de incidência, os responsáveis pelo recolhimento e os mecanismos de compensação para evitar distorções. Sem isso, as plataformas poderão ser alvo de autuações múltiplas e até incompatíveis entre si.
O desafio da transparência e da rastreabilidade fiscal
Como as operações entre particulares ocorrem digitalmente, muitas vezes com contratos automatizados por blockchain ou smart contracts, o Fisco precisará desenvolver meios de acompanhar essas transações em tempo real. A digitalização que promete eficiência também pode dificultar a fiscalização, o que leva à necessidade de regras específicas para garantir transparência e rastreabilidade.
Leonardo Manzan observa que o sucesso da tributação no modelo P2P dependerá de uma atuação coordenada entre agências reguladoras, Receita Federal e o futuro Conselho Federativo do IBS. Inovações tecnológicas exigem soluções jurídicas igualmente inovadoras, sob pena de inviabilizar modelos sustentáveis e descentralizados que hoje representam o futuro do setor elétrico.
Regular sem sufocar: a necessidade de equilíbrio no novo sistema
Para Leonardo Manzan, o desafio da reforma será: criar um ambiente que assegure justiça fiscal sem comprometer o potencial transformador da tecnologia. As plataformas P2P representam mais do que um novo canal de comercialização, simbolizam uma nova lógica de produção e consumo de energia, descentralizada, sustentável e conectada com os princípios da economia digital.
Autor: Sophia Wright