Reforma tributária muda forma de recebimento das empresas a partir de agosto: entenda o split payment

Por Diego Velázquez 7 Min de leitura

A partir de 3 de agosto, notas fiscais sem os campos de IBS e CBS deixam de ser aceitas, e o novo sistema de pagamento dividido começa a mudar o fluxo de caixa dos negócios

A Reforma Tributária deixa de ser apenas uma pauta de planejamento e passa a ter efeito direto na rotina das empresas brasileiras a partir do dia 3 de agosto deste ano. Nessa data, a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deixa de ser permitida para companhias do regime regular, e o sistema passa a rejeitar automaticamente notas incompletas.

A mudança levanta uma pergunta prática para donos de negócios e gestores financeiros: além do preenchimento da nota fiscal, o que muda de fato no dia a dia da empresa? A resposta passa por outro mecanismo que começa a ganhar força nesta fase de transição, o chamado split payment, ou pagamento dividido, que altera a forma como o dinheiro entra no caixa das empresas a partir de agora.

O que é o split payment e por que ele preocupa o varejo

O split payment representa uma das mudanças mais disruptivas trazidas pela Reforma Tributária para o dia a dia financeiro das empresas, com impacto especialmente sensível para o varejo e o atacado. No modelo tradicional, a empresa vende, recebe o valor total da transação e, dias ou semanas depois, recolhe a guia de impostos devida sobre aquela venda. Com o split payment, esse fluxo muda de forma estrutural: os tributos passam a ser descontados de forma automática no momento em que a venda é paga, fazendo com que a empresa receba diretamente apenas o valor líquido da operação, já sem a parcela destinada ao Fisco.

Essa sincronia entre venda e cobrança de imposto representa o fim do modelo declaratório tradicional, no qual havia um intervalo de tempo entre o recebimento do valor total e o recolhimento do tributo. Para empresas que usavam esse intervalo como parte do seu capital de giro, mesmo que informalmente, a mudança exige um replanejamento do fluxo de caixa. Nesta fase inicial, prevista para 2026, será aplicada uma alíquota de teste somada de 1% sobre as operações, sendo 0,9% destinado à CBS, de competência federal, e 0,1% ao IBS, de competência estadual e municipal. Segundo especialistas em tributação, o pagamento desse 1% neste primeiro momento não deve aumentar a carga tributária final, já que os valores são compensados com os créditos de PIS e Cofins apurados no mesmo período.

Quem já sente o impacto direto da nova fase da reforma

Embora o cronograma completo da Reforma Tributária se estenda até 2033, a fase que começa em agosto atinge diretamente as empresas enquadradas no regime tributário regular, deixando de fora, ao menos nos primeiros anos, os negócios optantes pelo Simples Nacional e pequenos produtores rurais enquadrados em faixas de isenção específicas. Ainda assim, especialistas recomendam que até essas empresas acompanhem de perto as mudanças, já que fornecedores e clientes que fazem parte de cadeias mistas podem repassar novos custos ou créditos ao longo da cadeia produtiva.

Uma pesquisa da consultoria Deloitte, batizada de Tax do Amanhã, mostrou que 51% das empresas ouvidas acreditam que haverá aumento na carga tributária como resultado da reforma, o que pode se traduzir em repasse de preços ao consumidor final ou em redução das margens de lucro das companhias. O levantamento também identificou que boa parte das organizações já iniciou algum tipo de adaptação interna, seja na revisão de sistemas de emissão de notas fiscais, seja na reestruturação da precificação de produtos e serviços. Setores de prestação de serviços, como escritórios de advocacia, consultorias e empresas de tecnologia, tendem a sentir um impacto particular, já que sua maior despesa costuma ser a folha de pagamento, item que não gera crédito tributário dentro do novo modelo de IVA Dual.

Como as empresas podem se preparar para essa nova fase

Diante desse cenário, a orientação de especialistas em tributação é que as empresas não tratem a data de 3 de agosto como um evento isolado, mas como o início de um processo contínuo de adaptação. O primeiro passo indicado é revisar os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para garantir que os campos de IBS e CBS estejam corretamente preenchidos, evitando a rejeição automática de documentos pelo novo sistema. Também é recomendado revisar contratos com fornecedores e clientes, já que a forma de apuração de créditos muda significativamente em relação ao modelo atual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

Outro ponto de atenção é o fluxo de caixa. Com o split payment reduzindo a margem de manobra que antes existia entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto, empresas que dependiam desse intervalo para financiar o próprio capital de giro precisam repensar sua estratégia financeira, buscando outras fontes de liquidez de curto prazo caso seja necessário. Investir em tecnologia e capacitação da equipe fiscal e financeira também aparece como prioridade nas recomendações de consultorias tributárias, já que a complexidade da transição entre o modelo atual e o novo sistema deve se estender até 2033.

A fase que começa em agosto marca o momento em que a Reforma Tributária deixa de ser um tema apenas de planejamento contábil e passa a interferir diretamente na operação diária das empresas brasileiras. O split payment, em especial, exige atenção redobrada de negócios que dependem de um fluxo de caixa mais flexível entre a venda e o pagamento de tributos. Ainda que a alíquota de teste de 1% não deva, neste primeiro momento, aumentar a carga tributária, o processo de adaptação tecnológica e financeira já é considerado urgente por especialistas que acompanham a transição.

Fontes consultadas:
https://terrabrasilnoticias.com/2026/07/reforma-tributaria-muda-regra-do-jogo-empresas-deixarao-de-receber-valor-integral-das-vendas/
https://contaazul.com/blog/reforma-tributaria/
https://www.taxgroup.com.br/intelligence/reforma-tributaria-2026-guia-completo-sobre-o-que-muda-e-a-transicao/
https://amdjus.com.br/reforma-tributaria-resultados-de-pesquisa-deloitte-impactam-negocios-em-2026/

Compartilhe este artigo